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Regimes

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Nível Básico

A Portaria nº. 691/2009 de 25 de Junho, define os regimes de frequência dos cursos Básicos vocacionais de Música, a saber:

  • Regime Integrado—Componente geral e componente artística ministrada na mesma escola;
  • Regime Articulado—Componente geral feita numa escola da rede pública com o nível Básico dos 2º e 3º Ciclos e a componente artística ministrada numa escola vocacional em que ambas estabeleceram protocolo de articulação pedagógica e de horários;
  • Regime Supletivo—A componente geral é feita na integra numa escola com o nível Básico dos 2º e 3º Ciclos da rede pública ou privada e a componente artística numa escola vocacional.

Nível Secundário

A conjugação do Decreto Lei nº. 74/2004 de 26 de Março, com o Despacho nº 65/SERE/90 de 23 de Outubro estabelece o Plano de Estudos para o Regime Articulado.

Para o Regime Supletivo o Despacho nº 65/SERE/90 de 23 de Outubro estabelece o Plano de Estudos para o Regime supletivo. No entanto deve observar-se o nº 8 do Despacho n.º 18041/2008 de 4 de Julho de 2008, que diz: “Os alunos que se matriculam nos cursos básico e secundário de Música em regime supletivo frequentam obrigatoriamente todas as disciplinas da área do ensino especializado da música do plano de estudos aplicável.”