Regimes
Nível Básico
A Portaria nº. 691/2009 de 25 de Junho, define os regimes de frequência dos cursos Básicos vocacionais de Música, a saber:
- Regime Integrado—Componente geral e componente artística ministrada na mesma escola;
- Regime Articulado—Componente geral feita numa escola da rede pública com o nível Básico dos 2º e 3º Ciclos e a componente artística ministrada numa escola vocacional em que ambas estabeleceram protocolo de articulação pedagógica e de horários;
- Regime Supletivo—A componente geral é feita na integra numa escola com o nível Básico dos 2º e 3º Ciclos da rede pública ou privada e a componente artística numa escola vocacional.
Nível Secundário
A conjugação do Decreto Lei nº. 74/2004 de 26 de Março, com o Despacho nº 65/SERE/90 de 23 de Outubro estabelece o Plano de Estudos para o Regime Articulado.
Para o Regime Supletivo o Despacho nº 65/SERE/90 de 23 de Outubro estabelece o Plano de Estudos para o Regime supletivo. No entanto deve observar-se o nº 8 do Despacho n.º 18041/2008 de 4 de Julho de 2008, que diz: “Os alunos que se matriculam nos cursos básico e secundário de Música em regime supletivo frequentam obrigatoriamente todas as disciplinas da área do ensino especializado da música do plano de estudos aplicável.”






